Direito Digital
Direito Digital
Segundo especialistas, a economia mundial, desde 2010, está sendo estruturada e direcionada por um novo modelo de processo produtivo, que engloba ao tradicional conceito de automação, a celeridade e eficiência da tecnologia de ponta, cujos pilares de revolução são a inteligência artificial (IA), a Internet das Coisas (IoT), a computação em nuvem (Cloud), a tecnologia blockchain e, nos primeiros passos, a ambientação virtual do Metaverso.
Essa é a Quarta Revolução Industrial, conhecida também como “Indústria 4.0”, que tem introduzido no mercado modelos diversificados de negócios extremamente complexos, porém, curiosamente rápidos e desburocratizados, compondo com assertividade diversos parceiros comerciais e micronegociações, até a efetiva entrega dos produtos ou prestação final dos serviços, que, por sua vez, se relacionam à “experiência” do consumidor, por meio da identificação, também autônoma, de suas necessidades e preferências.
Atento a essa nova realidade complexa e célere, o Pimentel & Pimentel Advogados está apto a oferecer aos seus clientes, em todas as áreas de conhecimento do escritório, sob a prestação de consultoria ou na atuação contenciosa, administrativa ou judicial, o suporte necessário nos casos que envolvam questões de Direito Digital, destacando os seguintes temas, dentre outros:
- Responsabilização civil e administrativa no ambiente virtual;
- Marco Civil da Internet, compliance, proteção de dados e seus regimes de responsabilização;
- Elaboração de pareceres sobre circunstâncias que, porventura, remetam a pontos de sensibilidade passíveis de ensejar danos (isonomia no tratamento de pacotes de dados; eventual remoção de conteúdo, observância aos termos e condições de uso; responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros; requisição de registros por particular ou judicial etc.);
- Consultoria de contratos, com inclusão ou revisão de cláusulas de conformidade sobre negociação em ambiente virtual;
- Impugnações, defesas e recursos administrativos;
- Inquéritos civis públicos;
- Ações declaratórias de responsabilidade e ressarcimento de danos.